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FarmaViva · Relaxantes musculares

Relaxantes musculares: grupos, riscos e quando é preciso receita

Relaxante muscular é o nome corrente de um conjunto de medicamentos com mecanismos muito diferentes entre si. Uns atuam no sistema nervoso central e reduzem o tónus muscular por via reflexa, outros atuam diretamente na fibra muscular, e há ainda os bloqueadores neuromusculares, usados exclusivamente em anestesia e em cuidados intensivos, que nunca chegam à farmácia comunitária. Esta página explica o que separa estes grupos, em que situações clínicas costumam ser considerados, que efeitos indesejáveis obrigam a cautela e porque é que quase todos são medicamentos sujeitos a receita médica em Portugal. Explica também, sem rodeios, o que a FarmaViva faz e não faz. O serviço é a renovação de um tratamento já prescrito antes, por formulário escrito: não há videochamada, não há telefone e não há marcação de consulta. O Dr. Damian Wojno, inscrito na Ordem dos Médicos da Polónia, em Olsztyn, com a licença profissional 3211301, lê o que escreve, pode pedir documentação adicional e responde por e-mail. Se concluir que existe indicação para prescrever, emite uma receita com os elementos previstos na Diretiva de Execução 2012/52/UE, que recebe em PDF. Não é uma receita do SNS, não tem código PIN nem número de utente, e o farmacêutico mantém a possibilidade de recusar a dispensa se tiver dúvidas fundamentadas.

O que são relaxantes musculares e como se distinguem

O grupo mais usado fora do hospital é o dos relaxantes de ação central. O baclofeno, a tizanidina e o tiocolquicosídeo não atuam sobre o músculo propriamente dito: interferem com circuitos do sistema nervoso central e da medula espinal que regulam o tónus. Por isso partilham um efeito secundário comum e previsível, a sedação, e por isso também o seu efeito não é seletivo para o músculo que dói. Outros nomes que aparecem muito em pesquisas, como a ciclobenzaprina, o metocarbamol ou a orfenadrina, pertencem ao mesmo grupo, mas a comercialização varia de país para país e nem tudo o que se lê em fontes estrangeiras existe em Portugal. Um segundo grupo atua na periferia. O dantroleno interfere com a libertação de cálcio dentro da própria fibra muscular e tem indicações restritas e vigilância apertada. A toxina botulínica é injetada num músculo concreto e bloqueia localmente a transmissão neuromuscular, sendo usada em espasticidade focal e em distonias, sempre por indicação e administração especializadas. O terceiro grupo, o dos bloqueadores neuromusculares usados em anestesia, aparece muitas vezes em pesquisas sobre relaxante muscular e não tem qualquer relação com o tratamento de uma contratura em casa. São fármacos que paralisam a musculatura respiratória e só se administram com via aérea assegurada, em bloco operatório ou em cuidados intensivos. A informação que vale para si é sempre a do folheto informativo e do Resumo das Características do Medicamento aprovados em Portugal.

Espasmo agudo não é o mesmo que espasticidade

A confusão entre estas duas situações explica boa parte dos usos inadequados. O espasmo muscular agudo é aquela contratura dolorosa que surge depois de um esforço, de um mau jeito ou de um episódio de lombalgia. É autolimitado, melhora ao longo de dias a poucas semanas e, na maioria dos casos, resolve-se com analgesia simples, calor e retoma progressiva do movimento. Quando um relaxante é considerado, é como adjuvante e por período curto, porque a evidência disponível aponta para um benefício modesto e para efeitos indesejáveis frequentes. Prolongar o tratamento raramente acrescenta alívio e acrescenta sempre risco. A espasticidade é outra coisa. Resulta de lesão do sistema nervoso central, como na esclerose múltipla, na lesão medular, na paralisia cerebral ou após um acidente vascular cerebral. É persistente, exige titulação lenta da dose, reavaliação periódica e articulação com fisioterapia, e por vezes recorre a vias que só existem em meio hospitalar, como a administração intratecal. Um doente com espasticidade precisa de acompanhamento presencial regular com neurologia ou medicina física e de reabilitação. Um formulário à distância pode ajudar a manter a continuidade de um tratamento já estabelecido, mas não substitui essa vigilância nem serve para iniciar do zero uma terapêutica desta complexidade. As cãibras noturnas, por seu lado, não pertencem a nenhum destes cenários e não são a indicação destes medicamentos. Se forem frequentes, o que interessa é procurar a causa.

Sedação, quedas, condução e interações

O efeito indesejável que domina esta classe é a depressão do sistema nervoso central: sonolência, lentificação, tonturas e dificuldade de concentração. Não é um pormenor. Conduzir ou operar máquinas sob efeito de um relaxante muscular pode ser perigoso e é matéria de responsabilidade legal do condutor. O álcool e outros depressores centrais somam-se a este efeito, e a associação com opioides ou com sedativos é particularmente arriscada. Algumas substâncias trazem cautelas próprias. A tizanidina pode baixar a tensão arterial, exige atenção à função hepática e está contraindicada com certos inibidores do CYP1A2, como a fluvoxamina e a ciprofloxacina. A orfenadrina e a ciclobenzaprina têm propriedades anticolinérgicas, com boca seca, retenção urinária, agravamento do glaucoma e confusão, sobretudo em pessoas idosas. O baclofeno não deve ser interrompido de forma abrupta após uso prolongado, porque a suspensão súbita pode provocar um quadro de privação com agravamento da espasticidade, confusão e convulsões. Quanto ao tiocolquicosídeo sistémico, a Agência Europeia de Medicamentos restringiu a sua utilização a tratamento adjuvante de curta duração das contraturas dolorosas na patologia aguda da coluna vertebral, e contraindicou-o na gravidez, na amamentação e em mulheres em idade fértil sem contraceção eficaz, por preocupações de genotoxicidade de um metabolito. Em pessoas idosas, o risco acrescido de queda e de fratura pesa mais do que o alívio esperado.

Porque exigem receita e o que fica fora da receita transfronteiriça

Praticamente todos os relaxantes musculares sistémicos são medicamentos sujeitos a receita médica em Portugal. A razão é a que descrevemos acima: sedação relevante, interações com álcool e com outros depressores, contraindicações que dependem da idade, da gravidez, da função hepática e da medicação concomitante. Um medicamento que altera o estado de vigília não é um analgésico de venda livre. Há um segundo limite, que é jurídico e não clínico, e que convém conhecer antes de fazer qualquer pedido. As benzodiazepinas com efeito miorrelaxante, como o diazepam, são substâncias psicotrópicas e estão excluídas do reconhecimento da receita transfronteiriça pelo artigo 11.º, n.º 6, da Diretiva 2011/24/UE. Isto significa que não as podemos prescrever por esta via, seja qual for a situação clínica. O mesmo se aplica a opioides, a hipnóticos e a estimulantes. Se o seu tratamento assenta numa destas substâncias, o caminho correto é um médico em Portugal, com acompanhamento presencial. Há ainda um limite prático. A receita transfronteiriça identifica o medicamento pela denominação comum internacional, salvo quando o médico justifica a necessidade de indicar uma marca, e a farmácia só pode dispensar o que estiver comercializado em Portugal. Vale também recordar que este grupo terapêutico já perdeu membros por motivos de segurança: o carisoprodol foi retirado do mercado europeu e o tetrazepam foi suspenso na União Europeia por reações cutâneas graves. São decisões regulamentares tomadas depois de avaliar o risco.

O que costuma ajudar além do comprimido

Numa lombalgia ou numa contratura cervical sem sinais de alarme, o que mais influencia a recuperação não é o comprimido. O repouso prolongado na cama piora o desfecho e prolonga a dor. Retomar a atividade dentro do que é tolerável, aplicar calor local, corrigir posições mantidas e cargas mal distribuídas, e dormir o suficiente têm um peso real. A fisioterapia e o exercício orientado são as medidas com melhor sustentação nas dores recorrentes da coluna. A analgesia, quando indicada pelo médico, serve precisamente para permitir voltar a mexer-se, não para permitir ficar parado sem dor. Há situações em que nada disto se aplica e em que é preciso observação presencial sem demora. Dor de costas acompanhada de febre, perda de peso não explicada, fraqueza progressiva de um membro, alteração do controlo dos esfíncteres, adormecimento na zona da sela, dor que não alivia deitado ou que acorda de noite, história de cancro, uso prolongado de corticoides, ou dor após trauma significativo. Nestes casos o doente deve ser avaliado por um médico em pessoa, e um formulário à distância não é o meio adequado. Se já faz um tratamento estabelecido e ele deixou de fazer efeito, isso também é motivo para reavaliação clínica, e não para aumentar a dose por iniciativa própria.

Como funciona o pedido de renovação na FarmaViva

O serviço a que esta página remete é a renovação de receita, ou seja, a continuidade de um tratamento que já lhe foi prescrito antes. Não iniciamos tratamentos novos por esta via. No formulário identifica-se com um documento de identificação, cartão de cidadão, passaporte ou título de residência, e não com o número de utente, indica o medicamento, há quanto tempo o toma, quem o prescreveu e que documentação clínica tem disponível. Quanto mais completa for essa informação, mais sólida é a avaliação. O médico analisa o pedido por escrito e responde por e-mail. Pode pedir documentos adicionais, pode prescrever e pode recusar. A recusa é uma resposta clínica legítima e faz parte do serviço. Se prescrever, envia em PDF uma receita com os elementos previstos na Diretiva de Execução 2012/52/UE. Leva-a à farmácia com o seu documento de identificação. O farmacêutico decide sobre a dispensa e pode recusar se tiver dúvidas fundamentadas, pelo que não lhe podemos assegurar que qualquer farmácia a aceite. Quanto ao pagamento, convém ser claro: a taxa cobre a avaliação médica do pedido, não a emissão do documento. Se o médico recusar prescrever por razões clínicas, a taxa é devolvida. Se pedir documentação e esta não for enviada, a avaliação considera-se realizada e a taxa não é devolvida. Substâncias psicotrópicas e estupefacientes estão fora deste serviço e os pedidos que as envolvam não são aceites.

Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (Ordem dos Médicos da Polónia, secção de Olsztyn, licença profissional n.º 3211301) · Atualizado em · Linhas editoriais · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta médica.

Perguntas frequentes

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