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Anti-inflamatórios e Brufen: o que precisa de receita médica e o que não precisa
A resposta depende da apresentação, não da marca. Em Portugal, o ibuprofeno existe em duas categorias: algumas apresentações de dosagem mais baixa, em embalagens pequenas destinadas ao alívio de dores ligeiras e da febre, estão classificadas como medicamentos não sujeitos a receita médica e podem ser dispensadas com o aconselhamento do farmacêutico; as apresentações de dosagem mais elevada, as formas de libertação modificada e as embalagens grandes destinadas a tratamentos continuados são medicamentos sujeitos a receita médica. Quem define a classificação de cada apresentação é o INFARMED, e essa informação consta da própria embalagem, pelo que o nome comercial, seja Brufen ou outro, não permite por si só concluir se é preciso receita. O mesmo critério se aplica à generalidade dos restantes anti-inflamatórios não esteroides de uso sistémico, como o diclofenac, o naproxeno e os inibidores seletivos da COX-2. A diferença não é burocrática: doses mais altas mantidas durante mais tempo aumentam o risco de úlcera e hemorragia digestiva, podem agravar a tensão arterial e sobrecarregar o rim, sobretudo em pessoas com doença crónica ou que tomam outros medicamentos. Esta página explica como está organizada essa classificação, o que distingue os vários anti-inflamatórios, quando faz sentido pedir uma avaliação médica e o que a FarmaViva pode e não pode fazer.
Brufen precisa de receita médica? Depende da apresentação
Não há uma resposta única para uma marca, porque a classificação é atribuída pelo INFARMED a cada apresentação, tendo em conta a dosagem, a forma farmacêutica e o tamanho da embalagem. Do mesmo medicamento podem existir, ao mesmo tempo, embalagens de venda livre e embalagens sujeitas a receita médica. Regra geral, as apresentações de ibuprofeno de dosagem mais baixa e em poucas unidades são dispensadas sem prescrição, para dores ligeiras a moderadas e estados febris de curta duração; as de dosagem mais alta, as de libertação modificada e as embalagens grandes exigem receita. Para saber em que caso está uma embalagem concreta, a informação vem na cartonagem e o farmacêutico confirma-a. O critério é comum na União Europeia: quanto maior a dose diária e mais prolongado o tratamento previsto, maior a probabilidade de efeitos adversos que justificam vigilância clínica. Convém acrescentar que venda livre não significa ausência de risco. O ibuprofeno sem receita destina-se a episódios curtos. Se precisa de tomar um anti-inflamatório de forma repetida, semana após semana, isso deixou de ser automedicação e passou a ser um tratamento que merece avaliação. A pergunta relevante deixa de ser se o Brufen precisa de receita e passa a ser porque é que a dor não passa.
Que anti-inflamatórios existem e em que se distinguem
Os anti-inflamatórios não esteroides são um grupo largo que partilha o mesmo mecanismo geral: inibem enzimas chamadas ciclo-oxigenases e, com isso, reduzem a produção de prostaglandinas envolvidas na dor, na inflamação e na febre. As diferenças entre eles estão sobretudo na potência anti-inflamatória, na duração de ação e no perfil de efeitos indesejáveis. O ibuprofeno e o naproxeno são dos mais usados em queixas musculoesqueléticas. O diclofenac tem ação anti-inflamatória marcada e existe em várias formas, incluindo tópicas. Os inibidores seletivos da COX-2 foram desenvolvidos para agredir menos a mucosa gástrica, mas não são isentos de risco, nomeadamente cardiovascular. As formulações tópicas, em gel ou emplastro, aplicadas sobre a articulação ou o músculo, atingem concentrações sistémicas muito inferiores e são frequentemente uma alternativa razoável em queixas localizadas. Fora deste grupo fica o paracetamol, que alivia a dor e a febre mas não tem ação anti-inflamatória relevante, e ficam os corticosteroides, que são anti-inflamatórios de outra natureza e cujas apresentações de uso sistémico exigem sempre prescrição médica. Há ainda um pormenor prático que passa despercebido: muitos medicamentos combinados para constipação e gripe já contêm um anti-inflamatório, pelo que é fácil somar dois sem dar por isso. Estas distinções interessam porque nem toda a dor beneficia de um anti-inflamatório.
Porque é que as doses altas ficam sujeitas a prescrição
A razão está nos efeitos adversos que aparecem com a exposição continuada. O mais conhecido é a lesão da mucosa digestiva: os anti-inflamatórios reduzem a produção de prostaglandinas que protegem o estômago, o que favorece gastrite, úlcera e, nos casos mais graves, hemorragia digestiva, por vezes sem dor prévia que sirva de aviso. O risco aumenta com a idade, com antecedentes de úlcera, com o consumo de álcool e com a associação a corticosteroides ou anticoagulantes. Há ainda o efeito sobre o rim, relevante em pessoas desidratadas, com função renal diminuída ou a tomar diuréticos e inibidores da enzima de conversão da angiotensina, e o efeito sobre a tensão arterial, que pode subir e tornar menos eficaz a medicação anti-hipertensora. Em pessoas com insuficiência cardíaca ou doença coronária, o uso prolongado exige ponderação individual. Há também situações em que estes fármacos estão contraindicados ou exigem indicação médica expressa, como a gravidez, sobretudo a partir do terceiro trimestre, e os antecedentes de asma, urticária ou reação alérgica desencadeados por ácido acetilsalicílico ou por outro anti-inflamatório. Nenhuma destas situações se avalia ao balcão em dois minutos. É por isso que a lei separa o alívio pontual, que confia ao aconselhamento farmacêutico, do tratamento continuado, que remete para uma decisão médica com conhecimento da história clínica e da restante medicação.
O que fazer quando a dor não passa com o que compra na farmácia
Se um anti-inflamatório de venda livre deixou de chegar, a resposta certa não é aumentar a dose por conta própria nem procurar formas de contornar a prescrição. Somar comprimidos de venda livre para atingir uma dose mais alta multiplica o risco digestivo sem qualquer supervisão. Vale mais parar e perceber o que mudou. Dor que dura mais de duas semanas, que acorda durante a noite, que se acompanha de perda de peso, febre persistente, inchaço articular marcado, formigueiro ou perda de força merece observação presencial e, muitas vezes, exames. Nestes casos, o caminho é o médico de família, uma consulta presencial ou, perante sinais de alarme, o serviço de urgência. Situação diferente é a de quem já tem um diagnóstico estabelecido e uma terapêutica definida por um médico e apenas precisa de dar continuidade a uma prescrição que terminou. Aí faz sentido uma avaliação por escrito, que analise a evolução, verifique se nada mudou entretanto e decida se a renovação é adequada ou se o caso exige reavaliação presencial. Uma avaliação à distância não substitui o exame físico e não serve para investigar uma dor nova, ainda sem diagnóstico.
Como funciona a avaliação da FarmaViva e o que recebe se for aprovada
A FarmaViva funciona por formulário. Não há videochamada, não há chamada telefónica e não há marcação de hora. Descreva por escrito o seu histórico, o diagnóstico já estabelecido, a medicação que toma, as doenças que tem e o que pretende renovar. O Dr. Damian Wojno, inscrito na Ordem dos Médicos da Polónia em Olsztyn com a licença profissional 3211301, analisa a informação e responde por e-mail. Pode aprovar, pode pedir documentação adicional, como relatórios ou análises anteriores, e pode recusar. A recusa é um resultado possível e frequente quando o quadro descrito exige observação física ou quando os dados não são suficientes para decidir com segurança. Se a avaliação for favorável, recebe por e-mail uma receita transfronteiriça em PDF, emitida ao abrigo da Diretiva de Execução 2012/52/UE. Não existe código PIN, não existe número de utente e o documento não entra no sistema do SNS, porque não é uma receita portuguesa. Na farmácia, identifica-se com um documento de identificação: cartão de cidadão, passaporte ou título de residência. A comparticipação do SNS não se aplica a este tipo de receita, pelo que o medicamento é pago na totalidade.
Limites do serviço, custo da consulta e reembolso
Há quatro limites que convém conhecer antes de avançar. Primeiro, a decisão é do médico e pode ser negativa. Nada garante a emissão de um documento. Segundo, a FarmaViva não vende, não dispensa e não envia medicamentos: o que pode resultar da avaliação é um documento, que o utente apresenta numa farmácia. Terceiro, a dispensa depende do farmacêutico, que tem o dever de avaliar a receita e pode recusar entregar o medicamento se tiver dúvidas fundamentadas sobre o documento, sobre a identificação ou sobre a adequação da terapêutica; nem todas as farmácias em Portugal estão familiarizadas com receitas transfronteiriças, pelo que pode ter de contactar mais do que uma. Quarto, quanto a substâncias, os estupefacientes e psicotrópicos estão excluídos da receita transfronteiriça pelo artigo 11.º, n.º 6, da Diretiva 2011/24/UE, o que abrange opioides, benzodiazepinas, hipnóticos, estimulantes e a generalidade dos psicofármacos; não podem ser pedidos por esta via, seja qual for a justificação. Quanto ao pagamento, o valor cobrado corresponde à consulta e à avaliação médica, não à emissão do documento. Se o médico recusar por motivos clínicos, o valor é devolvido. Se pedir documentação e esta não for entregue, a consulta considera-se realizada e o valor não é devolvido.
Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (Ordem dos Médicos da Polónia, secção de Olsztyn, licença profissional n.º 3211301) · Atualizado em · Linhas editoriais · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta médica.