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Diclofenac: como renovar a receita online

O diclofenac é um anti-inflamatório não esteroide utilizado no controlo da dor e da inflamação, sobretudo em queixas musculoesqueléticas e reumatológicas. Antes de mais, o ponto que decide se esta página lhe é sequer útil. O regime de dispensa não pertence à substância em geral: é fixado para cada medicamento em concreto. Com diclofenac existem embalagens que a farmácia dispensa sem receita e existem embalagens sujeitas a receita médica. O que vale para a sua está indicado na própria embalagem e no folheto informativo, e o farmacêutico confirma-o ao balcão. Se for de venda livre, não precisa deste serviço nem de pagar uma consulta: basta ir à farmácia. Esta página é para quem faz tratamento com uma embalagem que exige prescrição e precisa de a renovar. O pedido é feito por formulário, sem videochamada e sem marcação. Não indicamos doses nem modos de utilização: isso consta do folheto informativo e da orientação do médico que o acompanha. Quando o médico prescreve, recebe por e-mail uma receita transfronteiriça em PDF, ao abrigo da Diretiva 2012/52/UE. Não é uma receita do SNS e a emissão nunca é garantida.

Quando é que o diclofenac exige receita e como confirmar a sua embalagem

O diclofenac pertence ao grupo dos anti-inflamatórios não esteroides e é usado para aliviar a dor e reduzir a inflamação, em situações como queixas articulares, lombalgia ou doenças reumáticas. A confusão habitual nasce de o mesmo nome aparecer em contextos diferentes: há apresentações que se compram ao balcão e há apresentações que a farmácia só dispensa mediante prescrição válida. A classificação quanto à dispensa é atribuída a cada medicamento, e não à substância, pelo que duas embalagens com o mesmo princípio ativo podem ter regimes diferentes. Não conseguimos confirmar por si o regime da embalagem que tem em casa e não o vamos adivinhar. Quem lho diz com segurança é a informação impressa na embalagem, o folheto informativo e o farmacêutico. Confirme isso primeiro: se for de venda livre, este serviço não lhe acrescenta nada e o passo seguinte é a farmácia, não um pagamento. Quando a embalagem exige prescrição, a exigência tem razão de ser. O uso por via sistémica obriga a ponderar antecedentes gastrointestinais, cardiovasculares e renais, e a interação com outros medicamentos que tome. O diclofenac sistémico é contraindicado, por exemplo, em pessoas com doença cardíaca isquémica, doença arterial periférica, doença cerebrovascular ou insuficiência cardíaca estabelecidas. Estes anti-inflamatórios não devem ser usados no terceiro trimestre da gravidez. Se está grávida, a amamentar ou a planear engravidar, diga-o no formulário: muda a avaliação. Há ainda sinais que, durante o tratamento, não devem esperar por uma renovação. Perante fezes escuras ou com sangue, vómito com sangue ou com aspeto de borras de café, ou dor abdominal intensa e persistente, interrompa a toma e procure ajuda de imediato: contacte o SNS 24 (808 24 24 24) ou dirija-se a um serviço de urgência, e ligue 112 se houver risco de vida. Nessa situação a resposta não é submeter um formulário.

Como funciona o pedido de renovação na FarmaViva

O processo começa com um formulário clínico. Descreve o motivo do pedido, o tratamento que faz, há quanto tempo, e responde a perguntas sobre antecedentes, outros medicamentos e alergias. Indique também qual é a embalagem que lhe foi prescrita, tal como consta da caixa: é esse detalhe que permite ao médico perceber de que apresentação se trata. Se tiver relatórios, análises ou uma prescrição anterior, anexe-os. Não há videochamada nem marcação: a avaliação é assíncrona e o médico analisa o processo quando o recebe. O médico responsável é o Dr. Damian Wojno, inscrito na Ordem dos Médicos da Polónia, secção de Olsztyn, com a licença profissional n.º 3211301. O serviço é operado pela MEDINOW Sp. z o.o., sociedade sediada na Polónia; é por o médico exercer noutro Estado-Membro que a prescrição é transfronteiriça e não uma receita do SNS. Se faltar informação para decidir com segurança, o médico pede esclarecimentos ou documentação adicional antes de concluir. Pode também concluir que a continuação prolongada deve ser reavaliada presencialmente, ou que a apresentação descrita não exige prescrição, e nesse caso dirá isso mesmo em vez de emitir um documento de que não precisa. Nenhuma etapa garante a emissão: a decisão é clínica e pode ser negativa.

O documento que recebe e o que a farmácia faz com ele

Se o médico considerar que há indicação, recebe por e-mail uma receita transfronteiriça em PDF, emitida ao abrigo da Diretiva 2012/52/UE e reconhecível noutro Estado-Membro. Este documento é diferente de uma receita do SNS: não tem código de dispensa, não tem número de utente, não dá direito à comparticipação associada às receitas do SNS e não fica registado no sistema de prescrição eletrónica português. Apresenta-o na farmácia, de preferência impresso, com o documento de identificação que usou no pedido. É importante saber de antemão que o farmacêutico avalia o documento e pode recusar a dispensa. Essa decisão é dele e não a podemos contornar nem prever. Nem todas as farmácias estão familiarizadas com prescrições emitidas noutro Estado-Membro, pelo que pode ter de contactar mais do que uma.

O que paga e em que casos há devolução

O valor pago corresponde à consulta, ou seja, à avaliação clínica do seu pedido, e não à emissão de um documento. A distinção é importante: o médico pode concluir que não estão reunidas as condições para prescrever. Se a recusa for por motivos clínicos, o valor pago é devolvido, e isso inclui o caso em que o médico conclui que a apresentação descrita não exige prescrição. Se o pedido não puder ser avaliado porque não entregou a documentação solicitada, a consulta considera-se realizada e o valor não é devolvido. Esta informação fica visível antes do pagamento. Se houver alguma alteração recente no seu estado de saúde, se tomar anticoagulantes, se tiver antecedentes de úlcera, doença cardiovascular ou renal, indique-o no formulário: é essa informação que permite ao médico decidir e é também ela que protege a sua segurança.

Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (Ordem dos Médicos da Polónia, secção de Olsztyn, licença profissional n.º 3211301) · Atualizado em · Linhas editoriais · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Conteúdo informativo; não substitui a consulta nem o folheto informativo do medicamento.

Perguntas frequentes

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